sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Regulamento tecnico de etiquetagem


     O Regulamento Técnico de etiquetagem em Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Nº 02/08 - Conmetro, determina que os produtos têxteis, nacionais e importados, devem trazer, em seu corpo, etiqueta afixada em caráter permanente, com caracteres nunca inferiores a 2 mm de altura, em português, contendo as seguintes exigências, por exemplo:

Informações obrigatórias que devem constar nas etiquetas

1 - Nome, Razão Social ou Marca Registrada;
Observação: Razão Social sem abreviaturas, exceto quando constar no cartão de inscrição.
2 - Identificação Fiscal - CNPJ ou CPF;
Observação: Quando utilizar CPF é obrigatório o nome completo.
3 - Tamanho, é obrigatório uma indicação de tamanho ou dimensão:
Exemplo: P,M,G,GG ou U.
4 - País de Origem deve constar onde foi fabricado sem abreviatura;
Exemplo: Indústria Brasileira, Fabricado no Brasil, Feito no Brasil ou Brasil.
5 - A composição têxtil é necessária que esteja:
Sem Abreviatura;
Igual destaque;
Ordem decrescente;
Altura mínima 2 mm.
Observação 1: Até 30% da massa (peso) do produto não precisa indicação da composição têxtil. Exceto para forros.
Observação 2: Nome das fibras, somente as que constam no anexo da resolução     
02/08 do Conmetro.
Observação 3: Produtos confeccionados com partes diferentes quanto a composição, devem conter a indicação dos símbolos de conservação mais razoáveis.
6 - Modo de conservação:




Observação 1: A ordem de indicação simbólica deve ser mantida conforme imagens acima.
Observação 2: Altura mínima para simbologia. Um quadrado imaginário de no mínimo 16mm² de área a ser em igual destaque.
Observação 3: Quando utilizar símbolos alternativos, estes deverão constar abaixo dos símbolos obrigatórios.




     Este folheto foi desenvolvido, com base nas orientações do INMETRO e tem por objetivo esclarecer dúvidas, sempre presentes no nosso dia a dia. 


Baixar Símbolos, clique no link abaixo.

http://www.4shared.com/dir/PRGw50Ph/Smbolos_novos.html